VENDA PERMANENTE
REGULAMENTO
01 - Todos os dados constantes neste catálogo são de inteira responsabilidade dos vendedores.
02 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO REMATE
O remate será realizado do dia 15 de setembro de 2023, com início às 08 hs (oito horas), sem data prevista para término, sendo os lotes apresentados exclusivamente via site da www.diagramaleiloes.com.br não havendo o evento presencial com apresentação ao vivo dos animais. Os lances serão recebidos através do site mediante cadastro aprovado. O valor do lance será multiplicado por 30 (trinta) resultando no valor total do lote apregoado.
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: As vendas serão realizadas em 30 (trinta) parcelas. O Valor do lance corresponde ao valor da parcela, que multiplicado por 30 (trinta) resultará no valor total do negócio. Os Lotes terão preço mínimo fixado para venda, mas serão aceito, lances propostas. Os Lances proposta, serão analisados diretamente com o Vendedor e se aceito, o Lance será oficializado e comunicado ao promitente comprador e o lote será imediatamente retirado da venda, permanecendo no site como vendido, até o final do Leilão.
04 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Serão 30 (trinta) parcelas, sendo 03 (trés) parcelas à vista, na assinatura do contrato e mais 27 (vinte e sete) parcelas individuais com o vencimento no intervalo de 30 em 30 dias até o final do contrato.
04.1 – DESCONTOS: O Pagamento em 20 (vinte) parcelas, terá um desconto de 5% (cinco por cento), em 15 (quinze) parcelas, um desconto de 7,5% (sete e meio por cento), em 10 (dez) parcelas, um desconto de 10% (dez por cento) e a vista, um desconto de 15% (quinze por cento).
5- DAS TAXAS E COMISSÕES.
5.1-COMISSÃO DE COMPRA-Os compradores serão isentos da comissão de compra .
Terá apenas uma taxa de r$60,00 referente a confecção do contrato e assinatura digital.
5- DAS TAXAS E COMISSÕES.
5.2- COMISSÃO DE VENDA -Os vendedores deverão pagar a Diagrama leilões a comissãode 10%( dez por cento)sobre o valor de cada lote .
06- EMBRIÃO/ÓVULO: No caso de venda de embrião/óvulo, os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a conseqüente transferência para receptora será de responsabilidade do vendedor.
* A receptora deverá ser fornecida pelo vendedor, devendo ser devolvida ao mesmo, 06 (seis) meses após o nascimento do produto, na época da desmama.
* Se for de interesse do comprador em comprar a receptora, o valor estipulado é de R$2.000,00 (dois mil reais) por receptora e esse valor devera ser incluído nas primeiras 05 (cinco) parcelas do embrião comprado, desde que seja com a concordância do vendedor.
* Nas vendas de óvulo, o garanhão a ser utilizado poderá ser escolhido pelo comprador, devendo o mesmo enviar o sêmen até a central de transferência do vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto a ônus nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
07- CADASTROS ANTECIPADOS: Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada dos cadastros dos interessados senhores compradores junto à Diagrama Leilões Ltda., sem os quais a mesma não estará credenciada a acatar lances dos respectivos participantes.nessa primeira parte do cadastro o suposto comprador estará apto a lançar,caso venha efetivar o negocio uma segunda parte do cadastro será realizada.
7.1- LOCAL DE CADASTRAMENTO: Os cadastros deverão ser feitos diretamente no site www.diagramaleiloes.com.br ou pelos telefones (31)993980412/(31)999387840 ou ainda por e-mail contato@diagramaleiloes.com.br. Enviar também para o mesmo e-mail, cópia do CPF, RG e comprovante de endereço.
08- APROVAÇÃO DOS CADASTROS: A critério dos vendedores ou da Diagrama Leilões, os senhores compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 7– não estarão aptos a participarem do leilão.
09– AVALISTAS: Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência no escritório da Diagrama Leilões, antes que o comprador faça seu acerto de contas.
10- DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS: Configurada a venda pela batida do martelo, atendidas as Cláusulas 9 e 9.1 e 10 deste Regulamento, a Diagrama Leilões estará encaminhando aos senhores compradores Relatório para pagamento dos valores a vista e os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o e-mail do cadastro fornecido, documentação esta que deverá ser assinada*——————-__
11– LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos serão liberados para retirada física e entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos Contratos e respectivas Notas Promissórias e recebimento pelo escritório da Diagrama Leilões, conforme cláusula 10 acima, bem como depois de confirmados os créditos nas respectivas contas correntes indicadas pela Diagrama Leilões, dos valores correspondentes das comissões e das 03 primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as cláusulas 4 e 5 deste regulamento.
12– DA RETIRADA DOS ANIMAIS: Uma vez cumprido o descrito na cláusula 11 deste regulamento, os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos no Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos respectivos senhores compradores o riscos dos transportes dos mesmos desde a origem até os seus destinos.
13– FRETE SOLIDARIO: Como opção aos senhores compradores, a Diagrama Leilões, se dispõe a organizar e viabilizar a entrega dos animais. Lembramos que o frete solidário é um serviço tercerizado, e que devido ao baixo custo, a entrega dependerá do retorno da documentação descrita no item 12, de todos os animais participantes para que a carga e o roteiro possam ser definidos.
Obs.: É de inteira responsabilidade dos senhores compradores a segurança e o risco dos animais a serem transportados deste do momento de seu embarque no local de origem até a entrega no local de destino.
13.1 – A Diagrama Leilões somente acatará a entrega dos animais via FRETE SOLIDARIO mediante pagamento antecipado, dos valores correspondentes por animal, com comprovação de crédito em conta corrente indicada pela mesma aos senhores compradores.
12.2 – VALOR DO FRETE: a ser combinado com o escritório da Diagrama Leilões será por animal.
13.3 – PRAZO PARA ENTREGA: A Diagrama Leilões terá um prazo de até 30(trinta dias ) depois de cumpridos os pré-requisitos descritos nas cláusulas 12, 14 e 14.1 deste regulamento.
14- Toda e qualquer incidência de impostos, será de responsabilidade do comprador.
15- Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor, em penhor pecuniário, os animais adquiridos até a liberação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los, sem o consentimento, por escrito, do vendedor. A nota promissória faz parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela.
16- A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos implica no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. (CONFORME LEI 492 DE 30/08/37 e DEC. LEI 167 DE 14/02/67).
17– Serão de responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e a segurança dos animais leiloados durante todo o tempo que se mantiverem em seu domínio até o momento do seu embarque não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidente e danos que venham a ocorrer com os animais.
18– Os animais inscritos deverão estar isentos de quaisquer compromissos com terceiros até a licitação.
19- O Registro original bem como a comunicação de transferência será repassado pelo Vendedor ao Comprador após total quitação do débito.
20– Os vendedores são responsáveis pela fertilidade reprodutiva e sanidade dos animais que venderem.
21- É facultado ao Leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem na relação de NAO IDONEAS nas firmas leiloeiras e comerciais, e de pessoas que a seu critério não julgar responsáveis.
22- As vendas no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar ou solicitar redução de preço dos animais adquiridos, conforme disposto no artigo 1.106 do Código Civil Brasileiro.
23- A Diagrama Leilões na qualidade de simples realizadora do remate, não responde, solidária e subsidiariamente, pela liquidação das vendas realizadas através do Leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
24- Todos os participantes do remate se obrigam de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
25– As taxas do remate, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. No caso da não concretização do negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará com as mesmas em sua totalidade.
26- Após 30 (trinta) dias de atraso, será cobrado multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% (dois por cento)ao mês.
27– Decorridos 30 (trinta) dias após o pregão, se o comprador não devolver o contrato de compra e venda assinado, e a documentação pertinente à venda, será facultado ao vendedor à rescisão do contrato e a cobrança de multa no valor de 10% (dez por cento), alem do ressarcimento das despesas pagas por ele, a saber: inscrição e comissão de venda.
28– No caso de comercialização efetuada através do Site, o vendedor compromete-se a liberar o animal, somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo Comprador, eximindo a Diagrama Leilões de qualquer responsabilidade se a presente clausula não for cumprida.
29– FORO – para todas e quaisquer questões oriundas do presente regulamento será competente, para dirimi-las, o Foro do município de Belo Horizonte (MG), com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023
Diagrama Leilões